O TRE-PI considerou a melhoria das condições sanitárias no país e no Piauí, devidamente atestada por autoridades sanitárias, para realizar as eleições no município.
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) aprovou, por unanimidade, a realização das eleições suplementares para os cargos de prefeito e vice-prefeito em Juazeiro do Piauí para o dia 3 de outubro de 2021.
O TRE-PI, em sessão judiciária ordinária, realizada em 5 de abril 2021, em decisão unânime e em consonância com manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE), havia decidido pela suspensão da execução do calendário eleitoral aprovado que fixava para 11 de abril de 2021 a realização de Eleições Suplementares no município.
A decisão foi tomada considerando o agravamento da crise sanitária em todo o Brasil e o colapso do sistema de saúde no Piauí na época.
Ao decidir sobre o novo calendário, o TRE-PI considerou a melhoria das condições sanitárias no país e no Piauí, devidamente atestada por autoridades sanitárias.
Calendário das eleições em Juazeiro do Piauí
20 de agosto – sexta-feira
- Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de multa prevista no § 2º do art. 45 da Lei nº 9.504/97 e de cancelamento do registro de candidatura do beneficiário (Lei nº 9.504/97, art. 45, § 1º).
26 de agosto – quinta-feira
- Data a partir da qual, até 05 de outubro, os feitos eleitorais voltam a ter prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança.
- Data a partir da qual não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral e as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições, para conhecimento público, ficam obrigadas a registrar, no juízo eleitoral competente para o registro das respectivas candidaturas, as informações previstas em lei e em instruções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
1º de setembro – quarta-feira
- Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em programação normal e em noticiário as condutas elencadas no art. 45, incisos I e III a VI da Lei nº 9.504/97.
03 de setembro – sexta-feira
- Data a partir da qual é vedado aos candidatos participarem de inaugurações de obras públicas.
- Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
- Data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos as condutas descritas no artigo 73, incisos I a VI, da Lei nº 9.504/97.
- Data a partir da qual o cartório da zona eleitoral responsável pelo registro de candidatura e/ou pelo processamento das representações e reclamações relativas à propaganda eleitoral do município em que ocorrerá a eleição permanecerá aberto aos sábados, domingos e feriados, em regime de plantão.
- Data a partir da qual os prazos processuais relativos aos feitos das eleições suplementares, salvo os submetidos ao procedimento do art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990, não se suspenderão aos sábados, domingos e feriados.
- Data a partir da qual a divulgação de atos judiciais e as intimações referentes aos Processos de Registro de Candidaturas, Representações, Reclamações e Pedidos de Resposta, bem como as Prestações de Contas de candidatos eleitos, serão publicadas no Mural Eletrônico.
- Data a partir da qual, até a data da diplomação, os acórdãos relacionados às eleições suplementares serão publicados em sessão de julgamento, passando a correr, a partir dessa data, os prazos recursais para as partes e para o Ministério Público.
04 de setembro – sábado
- Data a partir da qual será novamente permitida a propaganda eleitoral.
- Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 horas às 24 horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas.
- Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão fazer funcionar, das 8 às 22horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (Lei n° 9.504/97, art. 39, § 3º).
- Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes. (Lei nº 9.504/97, arts. 57-A e 57-C, caput).
- Data a partir da qual, até às 22 horas da véspera da eleição, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou mini trio (Lei nº 9.504/97, art. 3º, §9º e 11).
16 de setembro – quinta-feira
- Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, se couber.
18 de setembro – sábado
- Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.
28 de setembro – terça-feira
- Data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
30 de setembro – quinta-feira
- Data em que todos os recursos sobre pedidos de registro de candidatos devem estar julgados pelo TRE e publicadas as respectivas decisões.
- Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, se couber.
- Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8 horas e 24 horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas.
- Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7h (sete horas) do dia seguinte.
- Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem aos Juízes Eleitorais os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais para fiscais e delegados.
- Início do prazo de validade do salvo-conduto expedido pelo Juiz Eleitoral (art. 235, capute parágrafo único, do Código Eleitoral).
1º de outubro – sexta-feira
- Último dia para divulgação paga na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido político ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide.
02 de outubro – sábado
- Último dia para propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas.
- Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
03 de outubro – domingo
- Às 6 horas: Instalação da seção eleitoral.
- Às 7 horas: Início da votação.
- Às 17 horas: Encerramento da votação
Depois das 17 horas:
- Emissão do boletim de urna e início da apuração dos resultados.
- Elaboração da Ata Geral das Eleições em 2 vias
04 de outubro – segunda-feira
- Data em que, até as 12 horas, o Juízo Eleitoral é obrigado, sob pena de responsabilidade e multa, a transmitir ao Tribunal Regional Eleitoral e comunicar aos representantes dos partidos políticos e das coligações o número de eleitores que votaram em cada uma das seções sob sua jurisdição, bem como o total de votantes da Zona Eleitoral (art. 156 do Código Eleitoral).
- Data em que qualquer candidato, delegado ou fiscal de partido político e de coligação poderá obter cópia do relatório emitido pelo sistema informatizado do qual constem as informações sobre o número deeleitores que votaram em cada uma das seções e o total de votantes da Zona Eleitoral, sendo defeso ao Juízo Eleitoral recusar ou procrastinar a sua entrega ao requerente (art. 156, § 3º, do Código Eleitoral).
05 de outubro – terça-feira
- Último dia do período em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
- Data até a qual os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança
06 de outubro – quarta-feira
- Último dia para que o TRE publique em sua página da Internet os dados da votação especificados por seção eleitoral e as tabelas de correspondência entre urna e seção.
- Último dia do prazo para o mesário que abandonar os trabalhos durante a votação apresentar ao Juiz Eleitoral sua justificativa.
07 de outubro – quinta-feira
- Último dia do prazo para o Juiz Eleitoral divulgar o resultado da eleição para Prefeito e Vice-Prefeito e proclamar os candidatos eleitos.
- Início do prazo de 3 dias para exame da Ata Geral da Eleição e respectivos anexos, pelos partidos e coligações interessados.
10 de outubro – domingo
- Último dia para os candidatos, inclusive a vice, e os partidos políticos encaminharem ao Juiz Eleitoral as prestações de contas.
11 de outubro – segunda-feira
- Último dia para exame da Ata Geral da Eleição e respectivos anexos, pelos partidos políticos e coligações interessados.
13 de outubro – quarta-feira
- Último dia do prazo para os partidos políticos e coligações apresentarem reclamações contra o resultado da eleição.
- Último dia para a retirada das propagandas relativas às eleições, com a restauração do bem, se for o caso.
- Último dia para o mesário que faltou à votação apresentar justificativa ao Juiz Eleitoral.
18 de outubro – segunda-feira
- Último dia para a Junta Eleitoral decidir sobre as reclamações contra o resultado das eleições e apresentar aditamento à Ata Geral da Eleição, com proposta das modificações que julgar procedentes ou com a justificativa da improcedência das arguições, proclamar os eleitos e marcar a data para a expedição dos diplomas.
19 de outubro – terça-feira
- Último dia para a publicação da decisão do juiz eleitoral que julgar as contas dos candidatos eleitos.
22 de outubro – sexta-feira
- Último dia para a diplomação dos eleitos.
- Data a partir da qual os Cartórios Eleitorais não mais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados.
02 de dezembro – quinta-feira
- Último dia do prazo para o eleitor que deixou de votar apresentar justificativa ao Juiz Eleitoral.
- Último dia para as urnas e os cartões de memória de carga permanecerem com os respectivos lacres.
1º de março – terça-feira
- Último dia para o Juízo Eleitoral concluir o julgamento das prestações de contas dos candidatos não eleitos.
1º de abril – sexta-feira
- Data até a qual os candidatos ou partidos deverão conservar a documentação concernente às suas contas, desde que não estejam pendentes de julgamento, hipótese na qual deverão conservá-la até a decisão final.
Por: G1 PI